quinta-feira, 8 de setembro de 2011

áreas comuns




É proibido usar as áreas comuns como: vão das escadas dos térreos, escadas, salão de festas, portaria entre outros para depósitos de pertences pessoais como: bicicletas, sacos de terra, regadores, malas, triciclos entre outros conforme consta no regimento interno e convenção com penas de advertência e multa.

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